O que é Código CEST? Para que serve?

Como saber de forma simples se um produto está sujeito ao regime de substituição tributária? O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) está instituindo o CEST de forma a facilitar a classificação dos produtos. Neste artigo vamos tirar todas dúvidas sobre o código CEST, suas aplicações e implicações.

 

Mas o que é o código CEST?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. Ele é um código que deverá estar presente no cadastro de seus produtos sujeitos a substituição tributária.

Para que serve?
O objetivo do CEST é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação é determinada através do convênio ICMS 92/15.

Somente informar o NCM para classificação da substituição tributária não resolve?
Não, pois o o CEST é uma nova informação, que poderá até substituir o NCM.

Minha empresa está obrigada a usar o código CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver na tabela do convênio ICMS 92/15 então sua empresa precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se sua empresa vai usar o CEST ou não, é o fato de algum produto estar na tabela do convênio ICMS 92/15

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório:
10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST

Para empresas do Simples Nacional, segue relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório:
201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST

Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.
A primeira versão da tabela foi publicada no convênio 92/15. A mesma estava incompleta e continha uma série de erros.
A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através do link abaixo:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15

Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você sempre consulte a legislação mais recente e fique atento as notas emitidas pelos seus fornecedores.
Mas nem sempre a informação utilizada pelo seu fornecedor poderá ser utilizada pela sua empresa, portanto consulte sempre seu contador.

Qual o meu prazo para adequação?
O convênio ICMS 92/15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Mas o convênio ICMS 16/16 prorrogou para 01/10/2016.
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro do seus produtos de maneira correta. Apesar da obrigação legal estar prevista para outubro, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação. Não deixe pra fazer cima da hora! Solicite ao seu contador que identifique suas necessidades sobre utilização do CEST e acesse seu sistema de retaguarda e atualize com o código que lhe for adequado.

O software Nimbus ERP já disponibilizou o campo CEST para preenchimento no cadastro de produto.
Se houver dúvidas entre em contato com nosso suporte.